segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Entrada no Ensino Superior

Parabéns a todos os candidatos ao Ensino Superior, que viram recompensado o seu esforço de anos e conseguiram já um lugar na Universidade ou Politécnico. Aqui vão os votos de muitas felicidades no novo percurso que vão iniciar.
Para aqueles que ainda o não conseguiram, há que não baixar os braços e aproveitar a próxima oportunidade, que já está em aberto: a 2ª fase de candidatura vai decorrer entre 17 e 21 de Setembro e a lista de vagas sobrantes da 1ª fase pode ser consultada em:
Reproduz-se seguidamente excerto da nota sobre divulgação dos resultados, do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, GABINETE DO MINISTRO: "ANEXO II 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público de 2007 1. De 17 a 21 de Setembro decorrerá a apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional do acesso ao ensino superior de 2007. 2. Na 2.ª fase são colocadas a concurso: a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso; b) As vagas sobrantes dos concursos especiais (Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro); c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição; d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase; depois de deduzidas: e) As vagas adicionais criadas para desempate; f) As vagas que, até ao início da seriação dos candidatos, sejam utilizadas no atendimento de reclamações. 3. Quando, tendo sobrado vagas na 1.ª fase do concurso, o resultado das deduções atrás referidas conduza a um valor igual a zero ou negativo, o número de vagas colocado a concurso é 1. 4. Podem concorrer à 2.ª fase do concurso: a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados; b) Os candidatos colocados na 1.ª fase que pretendam concorrer de novo (se estes estudantes forem colocados na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaram, são anuladas); c) Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respectiva matrícula e inscrição; d) Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase, a não apresentaram; e) Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas à 1.ª fase. 5. As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso são divulgadas juntamente com os resultados desta fase. 6. As vagas sobrantes dos concursos especiais e as vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição são divulgadas através de edital a tornar público no dia 25 de Setembro nos serviços de acesso e na página da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior (http://www.acessoensinosuperior.pt/). 7. Na sequência da divulgação da informação a que se refere o número anterior, é facultada, até 27 de Setembro: a) A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado; b) A apresentação da candidatura, aos estudantes que ainda não o hajam feito. 8. Os resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso serão afixados no dia 15 de Outubro."
Finalmente podem consultar as "notas de entrada" da 1ª fase em

segunda-feira, 2 de julho de 2007

Olá Candidatos ao 10º ano em 2007/2008:
Conforme o Ministério da Educação já tinha anunciado, a partir do próximo ano lectivo, 2007/08, os Cursos Científico-Humanísticos irão ter algumas alterações. A informação disponível sobre este assunto pode ser consultada em http://www.dgidc.min-edu.pt/fichdown/InformacaoAlteracoesSecundarioDL74.pdf.
As alterações entram em vigor já em 2007/08 para os alunos que iniciarão o 10º ano e progressivamente nos dois anos lectivos seguintes aos anos de escolaridade subsequentes.

sexta-feira, 22 de junho de 2007

ESCOLA SECUNDÁRIA DE JÁCOME RATTON TOMAR OFERTA DE FORMAÇÃO
ANO LECTIVO 2007-2008
A abertura e funcionamento de qualquer um dos cursos a seguir indicados está dependente da existência de um número mínimo de alunos matriculados para esse efeito.
ENSINO BÁSICO - DIURNO: A - CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS – CEF *Destinam-se, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos TIPO 2:
- Acesso com o 6º ou 7º anos ou frequência do 8º ano;
- Duração de 2 anos; - Confere Diploma do Ensino Básico (9º ano) e Certificado de Qualificação Profissional de Nível II. * Curso de Serralharia Civil TIPO 3:
- Acesso com o 8º ano ou frequência do 9º; - Duração de 1 ano; - Confere Diploma do Ensino Básico (9º ano) e Certificado de Qualificação Profissional de Nível II * Curso de Electricista de Instalações ENSINO BÁSICO - NOCTURNO: CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - EFA - Destinam-se a activos empregados ou desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos, que não tenham concluído a escolaridade básica de 4, 6 ou 9 anos. B2+B3
- Acesso com o 4º ano de escolaridade; - Duração: pode variar de 3 meses (duração mínima) a 18 meses (duração máxima); - Confere certificação escolar equivalente à escolaridade obrigatória B3
- Acesso com o 6º ano ou frequência do 7º ou do 8º ano de escolaridade; - Duração: pode variar de 3 meses (duração mínima) a 12 meses (duração máxima); - Confere certificação escolar equivalente à escolaridade obrigatória ENSINO SECUNDÁRIO: CURSOS DO ENSINO DIURNO: CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS:
* CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS * CIÊNCIAS SÓCIO-ECONÓMICAS * LÍNGUAS E HUMANIDADES TECNOLÓGICOS:
* DESPORTO PROFISSIONAIS:
* TÉCNICO DE CONTABILIDADE * TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIP.TOS INFORMÁTICOS * TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO * TÉCNICO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS * TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MEDIÇÕES E ORÇAMENTOS * TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO EDIFICADO * TÉCNICO DE PROCES. E CONTROLO DA QUALIDADE ALIMENTAR CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS – CEF TIPO 6:
- Acesso com o 11º ano ou frequência do 12º ano, sem aprovação; - Duração de 1 ano lectivo; - Confere Diploma do 12º ano e Certificado de Qualificação Profissional de Nível III. * TÉCN. DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO E AMBIENTE * TÉC. DE ELECTRÓNICA, AUTOMAÇÃO E COMPUTADORES CURSOS DO ENSINO NOCTURNO: MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS Dependendo do número de matrículas, funcionarão algumas das ofertas de cursos científico-humanísticos, previstos para o Ensino Secundário Diurno. Habilitações de Ingresso: 9º ano de escolaridade; Duração: 3 anos lectivos; A sua conclusão com aproveitamento confere Diploma do Ensino Secundário.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

OFERTA DE FORMAÇÃO E.S.J.R. 2007/2008

A rede escolar prevista para o ano lectivo 2007/2008 na Jácome Ratton é a que se segue. É claro que a abertura de qualquer um dos cursos a seguir referidos está dependente de haver o número mínimo de alunos para esse efeito:
ESCOLA SECUNDÁRIA DE JÁCOME RATTON – TOMAR REDE ESCOLAR PREVISTA PARA O ANO LECTIVO 2007/2008 (A abertura de qualquer um dos cursos a seguir indicados está condicionada à existência do número necessário de alunos para esse efeito) I – ENSINO SECUNDÁRIO: A) CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS http://www.drec.min-edu.pt/ciep/index_cursos_cientifico_humanisticos.asp: CURSO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS http://www.dgidc.min-edu.pt/orientacao/ofcientecn.asp CURSO DE CIÊNCIAS SÓCIO-ECONÓMICAShttp://www.dgidc.min-edu.pt/orientacao/ofsocioec.asp CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES B) CURSOS PROFISSIONAIS http://www.drec.min-edu.pt/ciep/index_cursos_profissionais.asp : TÉCNICO DE CONTABILIDADE TÉCNICO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO TÉCNICO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – MEDIÇÕES E ORÇAMENTOS TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO EDIFICADO TÉCNICO DE PROCESSAMENTO E CONTROLO DA QUALIDADE ALIMENTAR C) CURSOS TECNOLÓGICOS http://www.drec.min-edu.pt/ciep/index_cursos_tecnologicos.asp:

terça-feira, 10 de abril de 2007

Exposições / Certames sobre Informação Escolar e Profissional

Aproximam-se dois eventos que te podem ajudar na escolha de um curso ou de uma profissão. Um é em Lisboa, já neste mês de Abril, na FIL, o outro, no Porto, na Exponor, no mês de Maio. Para mais informações, consulta:

terça-feira, 20 de março de 2007

Tenho o 9º ano, e agora?

Estás no 9º ano de escolaridade e queres saber o que podes fazer após a sua conclusão? Há várias alternativas de formação, em escolas secundárias, escolas profissionais e em Centros de Formação - IEFP. Está na altura de as conheceres! Aqui ficam algumas sugestões de sites onde podes encontrar informação sobre este assunto: http://www.drec.min-edu.pt/ciep/index_sistema_edu_portugues.asp http://www.novasoportunidades.gov.pt/jovens.aspx

Informação sobre Profissões

Candidatura ao Ensino Superior - 2007 - Algumas perguntas e respostas...

Para quem tem dúvidas sobre como se processa a candidatura ao ensino superior, aqui estão algumas dicas... Outras questões podem ser colocadas através do e-mail indicado.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO ENSINO SUPERIOR? - Podem candidatar-se ao Ensino Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: * Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação equivalente; * Ter realizado as provas de ingresso, em 2006 ou em 2007, exigidas para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima para ele(s) fixada; * Satisfazer o(s) pré-requisito(s) para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, caso sejam exigidos. * Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela(s) instituição(ões) a que pretende(m) concorrer . - A candidatura ao ensino superior implica uma seriação dos candidatos que tem em conta as condições acima referidas. O QUE SÃO AS PROVAS DE INGRESSO PARA ACESSO A UM CURSO DE ENSINO SUPERIOR? - As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso. *Os exames correspondentes às provas de ingresso são obrigatórios para a candidatura a qualquer curso do ensino superior público e do ensino superior particular e cooperativo. - Cada estudante deve inscrever-se nos exames correspondentes às provas de ingresso que sejam exigidas para os vários cursos a que pretenda candidatar-se. COMO SE PODE SABER QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO QUE DEVEM SER REALIZADAS PARA A CANDIDATURA A CADA CURSO? Os alunos poderão consultar : «Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Público» e o «Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Particular e Cooperativo na página da internet http://www.acessoensinosuperior.pt/ É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO? - As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200.
O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS? - Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do ensino superior. - Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. - Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos. * Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões funcionais ou físicas: * São eliminatórios; * Têm um resultado expresso em apto ou não apto. *Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões de natureza vocacional: *Não são eliminatórios; *O seu resultado exprime-se num valor numérico destinado a ponderar o resultado dos exames das provas de ingresso. A satisfação de qualquer pré-requisito é confirmada através do preenchimento de impresso próprio - Modelo nº 1547 da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou, e entregue pelo candidato no acto de formalização da sua candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada nos Serviços de Acesso, ou assinalada no formulário, no caso de candidatura on-line.
COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO? - A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura calculada utilizando as seguintes classificações: *Classificação final do Ensino Secundário, com um peso não inferior a 50% *Classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35% *Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15% - Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200 - As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. - Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se o estabelecimento de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente. - Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos: a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores; b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA? (Alunos dos cursos do D.L. nº 286/89) Disciplinas anuais do 10º, do 11º ou do 12º anos não sujeitas a exame final: CFD = CI Disciplinas bienais do 10º e 11º anos (Int. Fil., Líng Est., C.F.Q., C.T.V., Intr. Econ., Geog.): CFD = 0,5CI10º + 0,5CI11º Disciplinas trienais (10º + 11º +12º anos) sem exame final nacional (disc. da F.T. dos C.T.): CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3 Disciplinas anuais do 12º ano sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais): CFD = 0,7CI+0,3CE Disciplinas trienais (10º+11º+12º) sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais):
CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE Para alunos externos e autopropostos: CFD = CE EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL? (D.L. nº 286/89) * Nos cursos gerais é obrigatório realizar exame final nacional em todas as disciplinas que o estudante eleger como provas de ingresso. * Nas restantes disciplinas, mesmo que exista exame nacional, o estudante pode optar por realizar exame a nível de escola equivalente ao exame nacional. · Para admissão ao exame final (nacional ou a nível de escola equivalente a exame nacional) nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores: a) Na C.I. anual das disciplinas anuais; b) Na média das classificações internas anuais das disciplinas trienais: (C.I.10+C.I.11+C.I.12)/ 3 Exemplo 1: Um estudante titular do curso geral do 1º agrupamento, concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso. Realizou em 2006 ou em 2007 os exames nacionais, “X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento e teve as seguintes classificações: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos): 14,6 valores - Classificação do exame nacional da disc. “X”: 172 pontos - Classificação do exame nacional da disc. “Y”: 175 pontos *Para o cálculo da nota de candidatura começar-se-á por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10. Assim: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos): 14,6 x 10 = 146 Seguidamente multiplicar-se-á cada uma das componentes pelo respectivo peso e proceder-se-á à soma dos resultados obtidos: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos) : 146 x 0,6 = 87,6 pontos - Classificação do exame da disciplina “X”: 172 x 0,2 = 34,4 - Classificação do exame da disciplina “Y”: 175 x 0,2 = 35,0 E calcular-se-á o respectivo total: 157,0 pontos Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 286/89? Classificação final do Curso do Ensino Secundário: * Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UM CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR? (D.L. nº 286/89) Classificação final do Curso do Ensino Secundário, para efeitos de acesso ao ensino superior: * Média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Educação Física, e convertida para a escala de 0 a 200. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA? (Cursos científico-humanísticos - D.L. nº 74/2004) * Disciplinas anuais do 10º ou do 12º anos: CFD = CI * Disciplinas bienais e trienais não sujeitas a exame nacional: CFD = CI10º+CI11º/2 ou CFD = CI11º+CI12º/2 CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3 * Disciplinas bienais e trienais sujeitas a exame nacional: CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º ou CI11º+CI12º) /2] + 0,3 CE CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE
EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL NACIONAL? (Alunos do D.L. nº 74/2004) *Cursos científico-humanísticos: - Português – Formação Geral; - Disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais – formação específica. Admissão a exame final: aluno interno deve obter classificação igual ou superior a 10 valores na média das classificações internas anuais da disciplina, não podendo ser inferior a 8 a classificação de frequência do ano terminal das mesmas.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 74/2004? # Cursos Científico-Humanísticos: * Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas e na área de projecto que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa. # Cursos Tecnológicos: * CF = 9MCD+1PAT/10 CF = classificação final do curso (com arredondamento às unidades); MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, excepto EMR, projecto tecnológico e estágio do respectivo curso; PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica # Cursos Profissionais: * A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP, expressando-se a sua classificação na escala de 0 a 20 valores. * A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo. Classificação final dos cursos profissionais: CF = [2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)] / 3 sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

quarta-feira, 14 de março de 2007

Ensino Superior - Processo de Bolonha

Se quando ouves falar de Bolonha só te vem à cabeça "esparguete" e estás a pensar concorrer ao ensino superior, então está na hora de consultares outros "menus"...
O ensino superior, na comunidade europeia, está em vias de reestruturação até 2010. Um dos objectivos é facilitar a mobilidade, no espaço europeu, de alunos, docentes e profissionais, através de uma harmonização dos sistemas de ensino superiores europeus. Assim, muitos cursos do ensino superior estão já a ser reformulados, o que faz com que aquilo que irás encontrar ao iniciar a frequência de um curso superior possa ser já bastante diferente daquilo que amigos ou familiares teus estão ou estiveram a frequentar.
Para já, aqui fica a sugestão de alguns links, onde podes obter algumas informações importantes sobre o assunto:

terça-feira, 6 de março de 2007

Provas de Ingresso 2007

Olá candidatos ao ensino superior: Não se esqueçam de confirmar quais os exames que podem utilizar como provas de ingresso aos cursos a que se pretendem candidatar. Para isso, consultem antes da entrega do impresso de inscrição nos exames o Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Público 2007 (n.º 63) em : http://www.acessoensinosuperior.pt/pdfs/GuiaPI2007_Publico.zip e, no caso de quererem concorrer a cursos do ensino particular e cooperativo, o Guia das Provas de Ingresso do Ensino Superior Particular e Cooperativo 2007 (n.º 64) em: http://www.acessoensinosuperior.pt/pdfs/GuiaPI2007_PartCoop.zip

sábado, 3 de março de 2007

ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Estamos em contagem decrescente para a realização de diversas acções que são indispensáveis para a candidatura ao ensino superior.
Não te distraias e toma nota:
  • Já começou o prazo de inscrição nos exames da 1ª fase; se ainda não te inscreveste, dirige-te sem falta até ao dia 9 de Março à Secretaria da Escola, após comprares e preencheres o respectivo Boletim de Inscrição;
  • Entretanto, consulta no átrio da Escola a lista dos pré-requisitos ou vai a http://www.acessoensinosuperior.pt/pdfs/legis/delib/delib1-2007.pdf para te certificares se tens ou não de realizar a inscrição em pré-requisitos, que é feita até 23 de Março, numa das instituições que a exigem.