QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO ENSINO SUPERIOR?
- Podem candidatar-se ao Ensino Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
* Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação equivalente;
* Ter realizado as provas de ingresso, em 2006 ou em 2007, exigidas para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima para ele(s) fixada;
* Satisfazer o(s) pré-requisito(s) para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, caso sejam exigidos.
* Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela(s) instituição(ões) a que pretende(m) concorrer .
- A candidatura ao ensino superior implica uma seriação dos candidatos que tem em conta as condições acima referidas.
O QUE SÃO AS PROVAS DE INGRESSO PARA ACESSO A UM CURSO DE ENSINO SUPERIOR?
- As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso.
*Os exames correspondentes às provas de ingresso são obrigatórios para a candidatura a qualquer curso do ensino superior público e do ensino superior particular e cooperativo.
- Cada estudante deve inscrever-se nos exames correspondentes às provas de ingresso que sejam exigidas para os vários cursos a que pretenda candidatar-se.
COMO SE PODE SABER QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO QUE DEVEM SER REALIZADAS PARA A CANDIDATURA A CADA CURSO?
Os alunos poderão consultar :
«Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Público» e o
«Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Particular e Cooperativo na
página da internet http://www.acessoensinosuperior.pt/
É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO?
- As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200.
O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS?
- Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do ensino superior.
- Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
- Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
* Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões funcionais ou físicas:
* São eliminatórios;
* Têm um resultado expresso em apto ou não apto.
*Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões de natureza vocacional:
*Não são eliminatórios;
*O seu resultado exprime-se num valor numérico destinado a ponderar o resultado dos exames das provas de ingresso.
A satisfação de qualquer pré-requisito é confirmada através do preenchimento de impresso próprio - Modelo nº 1547 da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou, e entregue pelo candidato no acto de formalização da sua candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada nos Serviços de Acesso, ou assinalada no formulário, no caso de candidatura on-line.
COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO?
- A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura calculada utilizando as seguintes classificações:
*Classificação final do Ensino Secundário, com um peso não inferior a 50%
*Classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35%
*Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15%
- Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200
- As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura.
- Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se o estabelecimento de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.
- Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento.
Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:
a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;
b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA?
(Alunos dos cursos do D.L. nº 286/89)
Disciplinas anuais do 10º, do 11º ou do 12º anos não sujeitas a exame final:
CFD = CI
Disciplinas bienais do 10º e 11º anos (Int. Fil., Líng Est., C.F.Q., C.T.V., Intr. Econ., Geog.):
CFD = 0,5CI10º + 0,5CI11º
Disciplinas trienais (10º + 11º +12º anos) sem exame final nacional (disc. da F.T. dos C.T.):
CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3
Disciplinas anuais do 12º ano sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais):
CFD = 0,7CI+0,3CE
Disciplinas trienais (10º+11º+12º) sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais):
CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE
Para alunos externos e autopropostos: CFD = CE
EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL? (D.L. nº 286/89)
* Nos cursos gerais é obrigatório realizar exame final nacional em todas as disciplinas que o estudante eleger como provas de ingresso.
* Nas restantes disciplinas, mesmo que exista exame nacional, o estudante pode optar por realizar exame a nível de escola equivalente ao exame nacional.
· Para admissão ao exame final (nacional ou a nível de escola equivalente a exame nacional) nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores:
a) Na C.I. anual das disciplinas anuais;
b) Na média das classificações internas anuais das disciplinas trienais:
(C.I.10+C.I.11+C.I.12)/ 3
Exemplo 1:
Um estudante titular do curso geral do 1º agrupamento, concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.
Realizou em 2006 ou em 2007 os exames nacionais, “X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento e teve as seguintes classificações:
- Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos): 14,6 valores
- Classificação do exame nacional da disc. “X”: 172 pontos
- Classificação do exame nacional da disc. “Y”: 175 pontos
*Para o cálculo da nota de candidatura começar-se-á por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10. Assim:
- Classificação final do curso do ensino secundário
(10º/12º anos): 14,6 x 10 = 146
Seguidamente multiplicar-se-á cada uma das componentes pelo respectivo peso e proceder-se-á à soma dos resultados obtidos:
- Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos) : 146 x 0,6 = 87,6 pontos
- Classificação do exame da disciplina “X”: 172 x 0,2 = 34,4
- Classificação do exame da disciplina “Y”: 175 x 0,2 = 35,0
E calcular-se-á o respectivo total:
157,0 pontos
Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 286/89?
Classificação final do Curso do Ensino Secundário:
* Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UM CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR? (D.L. nº 286/89)
Classificação final do Curso do Ensino Secundário, para efeitos de acesso ao ensino superior:
* Média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Educação Física, e convertida para a escala de 0 a 200.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA?
(Cursos científico-humanísticos - D.L. nº 74/2004)
* Disciplinas anuais do 10º ou do 12º anos:
CFD = CI
* Disciplinas bienais e trienais não sujeitas a exame nacional:
CFD = CI10º+CI11º/2 ou CFD = CI11º+CI12º/2
CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3
* Disciplinas bienais e trienais sujeitas a exame nacional:
CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º ou CI11º+CI12º) /2] + 0,3 CE
CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE
EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL NACIONAL? (Alunos do D.L. nº 74/2004)
*Cursos científico-humanísticos:
- Português – Formação Geral;
- Disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais – formação específica.
Admissão a exame final: aluno interno deve obter classificação igual ou superior a 10 valores na média das classificações internas anuais da disciplina, não podendo ser inferior a 8 a classificação de frequência do ano terminal das mesmas.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 74/2004?
# Cursos Científico-Humanísticos:
* Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas e na área de projecto que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
# Cursos Tecnológicos:
* CF = 9MCD+1PAT/10
CF = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, excepto EMR, projecto tecnológico e estágio do respectivo curso;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica
# Cursos Profissionais:
* A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP, expressando-se a sua classificação na escala de 0 a 20 valores.
* A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
Classificação final dos cursos profissionais:
CF = [2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)] / 3
sendo:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.
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