terça-feira, 20 de março de 2007

Candidatura ao Ensino Superior - 2007 - Algumas perguntas e respostas...

Para quem tem dúvidas sobre como se processa a candidatura ao ensino superior, aqui estão algumas dicas... Outras questões podem ser colocadas através do e-mail indicado.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO ENSINO SUPERIOR? - Podem candidatar-se ao Ensino Superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: * Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação equivalente; * Ter realizado as provas de ingresso, em 2006 ou em 2007, exigidas para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima para ele(s) fixada; * Satisfazer o(s) pré-requisito(s) para o(s) curso(s) superior(es) a que pretendem concorrer, caso sejam exigidos. * Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela(s) instituição(ões) a que pretende(m) concorrer . - A candidatura ao ensino superior implica uma seriação dos candidatos que tem em conta as condições acima referidas. O QUE SÃO AS PROVAS DE INGRESSO PARA ACESSO A UM CURSO DE ENSINO SUPERIOR? - As provas de ingresso para acesso a um curso num determinado estabelecimento de ensino superior são as provas definidas por este para, com base nas classificações obtidas em exame nacional e em combinação com outros factores, seleccionar e seriar os candidatos ao ingresso nesse curso. *Os exames correspondentes às provas de ingresso são obrigatórios para a candidatura a qualquer curso do ensino superior público e do ensino superior particular e cooperativo. - Cada estudante deve inscrever-se nos exames correspondentes às provas de ingresso que sejam exigidas para os vários cursos a que pretenda candidatar-se. COMO SE PODE SABER QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO QUE DEVEM SER REALIZADAS PARA A CANDIDATURA A CADA CURSO? Os alunos poderão consultar : «Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Público» e o «Guia das Provas de Ingresso 2007 – Ensino Particular e Cooperativo na página da internet http://www.acessoensinosuperior.pt/ É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO? - As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames prestados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos na escala de 0 a 200.
O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS? - Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do ensino superior. - Compete a cada estabelecimento de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. - Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos. * Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões funcionais ou físicas: * São eliminatórios; * Têm um resultado expresso em apto ou não apto. *Os pré-requisitos que se destinam a avaliar aptidões de natureza vocacional: *Não são eliminatórios; *O seu resultado exprime-se num valor numérico destinado a ponderar o resultado dos exames das provas de ingresso. A satisfação de qualquer pré-requisito é confirmada através do preenchimento de impresso próprio - Modelo nº 1547 da INCM - devidamente autenticado pela instituição de ensino superior que a comprovou, e entregue pelo candidato no acto de formalização da sua candidatura ao ensino superior, caso esta seja apresentada nos Serviços de Acesso, ou assinalada no formulário, no caso de candidatura on-line.
COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO? - A ordenação dos candidatos a cada curso de cada estabelecimento de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura calculada utilizando as seguintes classificações: *Classificação final do Ensino Secundário, com um peso não inferior a 50% *Classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35% *Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15% - Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada nos termos das normas legais aplicáveis a cada caso, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200 - As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. - Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se o estabelecimento de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente. - Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos: a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores; b) A classificação do exame, para efeitos de utilização como prova de ingresso, é de 124 pontos.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA? (Alunos dos cursos do D.L. nº 286/89) Disciplinas anuais do 10º, do 11º ou do 12º anos não sujeitas a exame final: CFD = CI Disciplinas bienais do 10º e 11º anos (Int. Fil., Líng Est., C.F.Q., C.T.V., Intr. Econ., Geog.): CFD = 0,5CI10º + 0,5CI11º Disciplinas trienais (10º + 11º +12º anos) sem exame final nacional (disc. da F.T. dos C.T.): CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3 Disciplinas anuais do 12º ano sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais): CFD = 0,7CI+0,3CE Disciplinas trienais (10º+11º+12º) sujeitas a exame final - nacional ou a nível de escola equivalente ao nacional - (cursos gerais):
CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE Para alunos externos e autopropostos: CFD = CE EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL? (D.L. nº 286/89) * Nos cursos gerais é obrigatório realizar exame final nacional em todas as disciplinas que o estudante eleger como provas de ingresso. * Nas restantes disciplinas, mesmo que exista exame nacional, o estudante pode optar por realizar exame a nível de escola equivalente ao exame nacional. · Para admissão ao exame final (nacional ou a nível de escola equivalente a exame nacional) nas disciplinas em que o mesmo é obrigatório, o aluno interno deverá obter uma classificação igual ou superior a 10 valores: a) Na C.I. anual das disciplinas anuais; b) Na média das classificações internas anuais das disciplinas trienais: (C.I.10+C.I.11+C.I.12)/ 3 Exemplo 1: Um estudante titular do curso geral do 1º agrupamento, concorre a um estabelecimento/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso. Realizou em 2006 ou em 2007 os exames nacionais, “X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por esse estabelecimento e teve as seguintes classificações: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos): 14,6 valores - Classificação do exame nacional da disc. “X”: 172 pontos - Classificação do exame nacional da disc. “Y”: 175 pontos *Para o cálculo da nota de candidatura começar-se-á por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-a por 10. Assim: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos): 14,6 x 10 = 146 Seguidamente multiplicar-se-á cada uma das componentes pelo respectivo peso e proceder-se-á à soma dos resultados obtidos: - Classificação final do curso do ensino secundário (10º/12º anos) : 146 x 0,6 = 87,6 pontos - Classificação do exame da disciplina “X”: 172 x 0,2 = 34,4 - Classificação do exame da disciplina “Y”: 175 x 0,2 = 35,0 E calcular-se-á o respectivo total: 157,0 pontos Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nesse estabelecimento.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 286/89? Classificação final do Curso do Ensino Secundário: * Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UM CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR? (D.L. nº 286/89) Classificação final do Curso do Ensino Secundário, para efeitos de acesso ao ensino superior: * Média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com excepção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Educação Física, e convertida para a escala de 0 a 200. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA? (Cursos científico-humanísticos - D.L. nº 74/2004) * Disciplinas anuais do 10º ou do 12º anos: CFD = CI * Disciplinas bienais e trienais não sujeitas a exame nacional: CFD = CI10º+CI11º/2 ou CFD = CI11º+CI12º/2 CFD = CI10º+CI11º+CI12º/3 * Disciplinas bienais e trienais sujeitas a exame nacional: CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º ou CI11º+CI12º) /2] + 0,3 CE CFD = 0,7 [(CI10º+CI11º+CI12º) /3] + 0,3 CE
EM QUE DISCIPLINAS É OBRIGATÓRIO FAZER EXAME FINAL NACIONAL? (Alunos do D.L. nº 74/2004) *Cursos científico-humanísticos: - Português – Formação Geral; - Disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais – formação específica. Admissão a exame final: aluno interno deve obter classificação igual ou superior a 10 valores na média das classificações internas anuais da disciplina, não podendo ser inferior a 8 a classificação de frequência do ano terminal das mesmas.
COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO D.L. nº 74/2004? # Cursos Científico-Humanísticos: * Média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas e na área de projecto que integram o plano de estudos, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa. # Cursos Tecnológicos: * CF = 9MCD+1PAT/10 CF = classificação final do curso (com arredondamento às unidades); MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, excepto EMR, projecto tecnológico e estágio do respectivo curso; PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica # Cursos Profissionais: * A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP, expressando-se a sua classificação na escala de 0 a 20 valores. * A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo. Classificação final dos cursos profissionais: CF = [2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)] / 3 sendo: CF = classificação final do curso, arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

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